A Empresa adere e cumpre os princípios de "Conheça o seu Cliente" ("Know Your Customer"), que visam prevenir a criminalidade financeira e o branqueamento de capitais através da identificação e diligência devida dos clientes.
A Empresa reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar qualquer documentação de KYC que considere necessária para determinar a identidade e localização de um utilizador no reloader.gg. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o levantamento até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo, ao nosso exclusivo critério, com base no enquadramento legal.
Adotamos uma abordagem baseada no risco e realizamos verificações rigorosas de diligência devida e monitorização contínua de todos os clientes e transações. De acordo com a regulamentação de combate ao branqueamento de capitais, utilizamos três níveis de verificações de diligência devida, consoante o risco, a transação e o tipo de cliente.
SDD — diligência devida simplificada, utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atinjam os limiares exigidos
CDD — diligência devida do cliente, é o padrão para as verificações de diligência devida, utilizado na maioria dos casos para efeitos de verificação e identificação
EDD — diligência devida reforçada, utilizada para clientes de alto risco, transações de valor elevado ou casos especiais.
Separadamente e para além do acima exposto, quando um utilizador efetua um total acumulado ao longo da vida de depósitos superior a 5.000 EUR ou solicita um levantamento de qualquer montante dentro do reloader.gg, ou tenta efetuar ou conclui uma transação considerada suspeita, torna-se obrigatório concluir o processo completo de KYC.
Durante este processo, o utilizador terá de introduzir alguns dados básicos sobre si próprio e, em seguida, carregar
Uma cópia de um documento de identificação com fotografia emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, dependendo do documento de identificação)
Uma selfie de si próprio segurando o documento de identificação
Um extrato bancário/fatura de serviços
Orientação para o "Processo de KYC"
Prova de Identidade
A assinatura está presente
O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria
França e os seus territórios
Alemanha
Países Baixos e os seus territórios
Espanha
União das Comores
Reino Unido
EUA e os seus territórios
Todos os países na Lista Negra do GAFI (FATF),
quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority.
O Nome Completo corresponde ao nome do cliente
O documento não expira nos próximos 3 meses
O titular tem mais de 18 anos de idade
Prova de Residência
Extrato bancário ou fatura de serviços
O Nome Completo corresponde ao nome do cliente e é igual ao constante na prova de identidade.
Data de Emissão: Nos últimos 3 meses
Selfie com Documento de Identificação
O titular é o mesmo que consta no documento de identificação acima
O documento de identificação é o mesmo que foi fornecido na Prova de Identidade. Certifique-se de que a fotografia/número do documento é o mesmo
Notas sobre o "Processo de KYC"
Quando o processo de KYC não é bem-sucedido, o motivo é documentado e é criado um ticket de suporte no sistema. O número do ticket, juntamente com uma explicação, é comunicado ao utilizador.
Assim que todos os documentos adequados estejam na nossa posse, a conta é aprovada.